A Prefeitura de Guaraí divulgou na noite desta quinta-feira (30/04), uma atualização do Decreto Municipal Nº 1.473/2020, que declara “situação de emergência” no município por conta do novo coronavírus (Covid-19). Conforme o texto, o uso de máscaras de proteção passa a ser obrigatório. A multa para quem insistir em não cumprir a determinação varia de R$ 50,00 até R$ 500,00.

 

A atualização impõe ainda restrições para o funcionamento de estabelecimentos que trabalham com a venda de alimentos e bebidas, incluindo lanchonetes, bares, padarias, pizzarias, entre outros. Estas empresas podem comercializar produtos, desde que não haja consumo no local, ou seja, as pessoas podem comprar por delivery ou pessoalmente para consumir em casa.

 

Também foram definidas as normas de funcionamento da Feira Coberta, que poderá abrir nas quartas-feiras, das 7h às 18h e aos domingos, das 4h às 12h, mediante escalas dos feirantes, para que não haja aglomerações, incluindo o rigoroso controle sanitário e de acesso dos visitantes, realizado por meio de equipes da Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

 

O documento destaca ainda a proibição do estacionamento de caminhões e carretas em frente a agências bancárias ou em locais específicos do centro da cidade. Velórios e sepultamentos também devem respeitar regras de distanciamento social e proteção à saúde, lembrando que no caso de o óbito ser suspeito ou confirmado por Covid-19, o sepultamento acontecerá de imediato.

 

Forças de segurança, além de outros órgãos de fiscalização e controle, passam a ter mais poder sobre a aplicação das normas, validas a partir da data de sua publicação. Foram disponibilizados ainda dois telefones para denúncias relativas ao descumprimento do decreto: o (63) 3464-3229 e o WhatsApp 9 9941-8016, que são respectivamente os contatos da Vigilância Epidemiológica de Guaraí.

 

Serviços e atividades que permanecem suspensos:

Uso obrigatório de máscaras e as multas fixadas:

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