O Governo do Tocantins prorrogou por mais 15 dias a validade do decreto estadual Nº 6.230/2021, que vigoraria até 15/04. Com isso, entre outras medidas, ficam suspensas as aulas presenciais em instituições públicas e privadas, sendo mantida ainda a atuação da força-tarefa “Tolerância Zero” contra aglomerações.

 

É a 2ª prorrogação consecutiva do decreto estadual de enfrentamento à pandemia Covid-19, que entrou em vigor no dia 17/03. Apesar de haver uma tendência de queda no número de novos casos e internações, a situação continua crítica, com uma média de 20 óbitos por dia e fila de espera para leitos.

 

Também foi mantido o trabalho remoto (home office) para os servidores do Poder Executivo Estadual, desde que estes não desempenhem funções consideradas essenciais. A mesma medida continua sendo recomendada para órgãos municipais, porém a decisão de aderir cabe exclusivamente a cada prefeito(a).

 

CLIQUE AQUI e veja a íntegra o ato que prorroga por 15 dias o decreto.

 

Principais medidas do decreto

 

- Manutenção da força-tarefa com policiais civis, militares e bombeiros, visando coibir o descumprimento de normas e regras de enfrentamento da Covid-19.

- Proibição da realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos esportivos, em que ocorra aglomeração.

- Suspensão das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas que possuam sede no Tocantins, independentemente do nível.

- Manutenção da jornada de 6 horas corridas nos órgãos públicos estaduais, com exceção daqueles que atuam em regime de plantão ou em período integral.

- Sanitização das áreas públicas, como estações de ônibus, rodoviárias, praças, locais onde há grande circulação de pessoas, com apoio dos Bombeiros.

- Recomenda que missas, cultos e atividades religiosas ocorram por meios virtuais ou com público limitado (30% da capacidade dos templos).

- Recomenda aos prefeitos a ampliação do horário de funcionamento de atividades essenciais e não essências, visando assim evitar aglomerações.

- Recomenda aos prefeitos que permitam o funcionamento de bares, restaurantes e similares com capacidade limitada ou com serviço delivery.

 

Punições previstas para quem for flagrado participando ou promovendo aglomerações:

 

I - Pessoas físicas:

- Advertência;

- Multa de R$ 50,00 a R$ 2.000,00.

 

II - Pessoas jurídicas:

- Advertência;

- Multa de R$ 500,00 a R$ 20.000,00;

- Interdição do estabelecimento;

- Cancelamento dos alvarás públicos.

 

Obs.: Os valores das multas pagas serão recolhidos para o Fundo Estadual de Saúde do Tocantins (FES/TO).

 

Covid-19 no Tocantins (13/04)

 

Total de casos: 149.269 (974 novos)

Recuperados: 128.938 (86,37%)

Casos ativos: 18.042 (12,08%)

Internados totais: 514

Fila de espera (internação): 15

Óbitos confirmados: 2.289 (1,53%)

Vacinas recebidas: 296.100 doses

1ª aplicação: 136.623 doses

2ª aplicação: 41.262 doses

Total aplicado: 177.885 doses