O Governo do Tocantins prorrogou por mais 15 dias a validade do decreto estadual Nº 6.230/2021, que vigoraria até 15/04. Com isso, entre outras medidas, ficam suspensas as aulas presenciais em instituições públicas e privadas, sendo mantida ainda a atuação da força-tarefa “Tolerância Zero” contra aglomerações.
É a 2ª prorrogação consecutiva do decreto estadual de enfrentamento à pandemia Covid-19, que entrou em vigor no dia 17/03. Apesar de haver uma tendência de queda no número de novos casos e internações, a situação continua crítica, com uma média de 20 óbitos por dia e fila de espera para leitos.
Também foi mantido o trabalho remoto (home office) para os servidores do Poder Executivo Estadual, desde que estes não desempenhem funções consideradas essenciais. A mesma medida continua sendo recomendada para órgãos municipais, porém a decisão de aderir cabe exclusivamente a cada prefeito(a).
CLIQUE AQUI e veja a íntegra o ato que prorroga por 15 dias o decreto.
Principais medidas do decreto
- Manutenção da força-tarefa com policiais civis, militares e bombeiros, visando coibir o descumprimento de normas e regras de enfrentamento da Covid-19.
- Proibição da realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos esportivos, em que ocorra aglomeração.
- Suspensão das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas que possuam sede no Tocantins, independentemente do nível.
- Manutenção da jornada de 6 horas corridas nos órgãos públicos estaduais, com exceção daqueles que atuam em regime de plantão ou em período integral.
- Sanitização das áreas públicas, como estações de ônibus, rodoviárias, praças, locais onde há grande circulação de pessoas, com apoio dos Bombeiros.
- Recomenda que missas, cultos e atividades religiosas ocorram por meios virtuais ou com público limitado (30% da capacidade dos templos).
- Recomenda aos prefeitos a ampliação do horário de funcionamento de atividades essenciais e não essências, visando assim evitar aglomerações.
- Recomenda aos prefeitos que permitam o funcionamento de bares, restaurantes e similares com capacidade limitada ou com serviço delivery.
Punições previstas para quem for flagrado participando ou promovendo aglomerações:
I - Pessoas físicas:
- Advertência;
- Multa de R$ 50,00 a R$ 2.000,00.
II - Pessoas jurídicas:
- Advertência;
- Multa de R$ 500,00 a R$ 20.000,00;
- Interdição do estabelecimento;
- Cancelamento dos alvarás públicos.
Obs.: Os valores das multas pagas serão recolhidos para o Fundo Estadual de Saúde do Tocantins (FES/TO).
Covid-19 no Tocantins (13/04)
Total de casos: 149.269 (974 novos)
Recuperados: 128.938 (86,37%)
Casos ativos: 18.042 (12,08%)
Internados totais: 514
Fila de espera (internação): 15
Óbitos confirmados: 2.289 (1,53%)
Vacinas recebidas: 296.100 doses
1ª aplicação: 136.623 doses
2ª aplicação: 41.262 doses
Total aplicado: 177.885 doses