O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou na semana passada o entendimento de que parente ou cônjuge de chefe do Poder Executivo não pode se eleger. A decisão, que segundo a corte já é pacificada, ou seja, não cabe contestação, pode mudar a configuração das próximas eleições municipais em Guaraí, já que a atual gestora é esposa de um ex-prefeito que a antecedeu.

 

Os ministros responderam a consulta apresentada pelo deputado federal Moses Haendel Melo Rodrigues (MDB-CE), que questionava a possibilidade de inegibilidade envolvendo candidato que teve seu mandato cassado e fora substituído pelo cônjuge, após realização de novas eleições. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para novas decisões.

 

Para o ministro e relator da consulta, Luiz Edson Fachin, a questão está pacificada na Súmula 6 do TSE, segundo a qual "são inelegíveis para o cargo de chefe do Poder Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até 6 meses antes do pleito".

 

O ministro Fachin reiterou ainda que a cassação do titular do Poder Executivo não descaracteriza o mandato. No caso de Guaraí, vale destacar que não houve uma eleição suplementar, mas a posse do segundo colocado. Apesar disso, o TSE enfatiza que quando se tem uma cassação do titular do cargo, o mandato como um todo não é interrompido, mas apenas uma fração do mesmo.

 

As sucessões de Guaraí

 

Genésio Ferneda, esposo da atual prefeita Lires Ferneda foi eleito em 2012. Ele assumiu o cargo no dia 1º de janeiro de 2013 e permaneceu na função até o dia 15 de setembro de 2014, após a Justiça Eleitoral confirmar a cassação de seu respectivo mandato. Genésio foi substituído pelo 2º colocado nas eleições de 2012, Francisco Júlio, que completou o mandato até 31 de dezembro de 2016.