Termina nesta sexta-feira (15/01), o prazo para quem optar pelo pagamento à vista e com desconto de 10% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Tocantins. Após este prazo, será possível somente parcelar o débito devido em até 10 vezes ou então pagar à vista e sem desconto.

 

No caso do parcelamento em 10 vezes, ele pode ser solicitado, desde que o valor das parcelas não seja inferior a R$ 400,00, isso no caso de pessoa jurídica e de R$ 200,00, se for direcionado para pessoa física, lembrando que a primeira parcela do débito devido, também possui data de vencimento fixada para 15/01.

 

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ/TO), onde é possível imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE), disponível no link IPVA. Basta informar o número do RENAVAM, a placa do veículo e o CPF do proprietário.

 

O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo alíquotas fixadas no artigo 78 do Código Tributário do Tocantins, lembrando que 50% dos valores arrecadados com o imposto são destinados para os cofres do município onde o veículo é licenciado e os outros 50% para o Governo Estadual.