Um homem de 65 anos, que conduzia uma caminhonete e estava embriagado, conforme comprovado por teste de alcoolemia, o popular “bafômetro”, colidiu com um Jeep Renegade estacionado na Av. Bernardo Sayão, Centro de Guaraí. O sinistro de trânsito foi registrado por volta das 21h deste domingo de Páscoa, 20 de abril. Felizmente, não houve feridos graves, apesar dos danos relevantes.

 

O condutor, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), acabou sendo conduzido para a delegacia de Polícia Civil. Ele deve responder por crime de trânsito, com multa de R$ 2.934,70, aumentada em caso de reincidência nos últimos 12 meses, além de outras sanções, incluindo retenção do veículo, até que um condutor sóbrio possa conduzi-lo e a suspensão do direito de dirigir.

 

Bombeiros Militares e equipes da Perícia Técnica da Polícia Científica foram acionadas para dar suporte na ocorrência. Como não houve registro de feridos graves, os condutores foram apenas orientados em relação aos procedimentos cabíveis. Vale destacar que a região onde a ocorrência foi registrada é extremamente movimentada e fica às margens da travessia urbana da BR-153.

 

 

Números de uma guerra

 

Em 2024, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), 7.310 sinistros de trânsito foram registrados no Tocantins, sendo que 70% deles envolveram pessoas do sexo masculino e 30% do sexo feminino. No total, 627 pessoas perderam a vida em ocorrências deste tipo durante o período, 117 a mais que as 510 mortes do ano anterior, um aumento de 18,6%.

 

“Sinistro” e não “acidente”

 

O termo “sinistro”, que vem sendo utilizado pelo Guaraí Notícias, é o mesmo descrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mais precisamente na Norma Brasileira (NBR) Nº 10697 de 2020, além de figurar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele abrange todas as ocorrências geradoras de dano material, lesão ou morte no trânsito, substituindo a expressão “acidente”.