O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta sexta-feira (11/01), a lei que permite a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a proibição de obter o documento pelo prazo de até cinco anos para motoristas que forem condenados em última instância pelos crimes de contrabando, receptação e descaminho.

 

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com efeito imediato. Caso o autor seja preso em flagrante, poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz, antes mesmo da condenação. As pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período.

 

Bolsonaro vetou a parte do texto que previa a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas envolvidas no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de derivados de furto, descaminho e contrabando, incluindo as que negociam produtos falsificados.

 

Estimasse que o Brasil perde anualmente mais de R$ 100 bilhões com o contrabando. Apesar disso, o crime é considerado de menor potencial ofensivo e as condenações costumam ser brandas, inferiores a 4 anos de prisão ou convertidas em multas, assim como ocorre no descaminho e na receptação.