Um homem de 36 anos, que não teve a sua identidade revelada, acabou sendo preso pela Polícia Civil de Guaraí no início da tarde desta última segunda-feira, 10 de março. Ele possuía condenação de 6 anos, 2 meses e 5 dias por roubo, sentença definitiva da Comarca de Porangatu, município do interior de Goiás.

 

O cumprimento da ordem de prisão foi efetivado pela equipe da 5ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (5ª DEIC), após troca de informações com a Polícia Civil de Goiás. O indivíduo agora encontra-se à disposição do Poder Judiciário. Ele foi levado até a sede da Unidade Penal local.

 

Não foram repassados detalhes sobre o crime cometido e que ensejou tal condenação, porém é importante ressaltar que penas similares como esta, independente da pessoa ser ou não foragida, dificilmente são cumpridas em sua totalidade no regime fechado, especialmente se o condenado for réu primário.

 

Diferenças (furto e roubo)

 

O crime de furto é descrito como subtração do patrimônio, sem que haja a prática de violência ou ameaça, sendo passível de prisão, com penas de um a 4 anos de reclusão, além de multa. Já no roubo, existe o emprego de violência ou ameaça e as penas se tornam maiores, de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa.