O Governo Tocantins publicaou nesta sexta-feira (15/05), um decreto determinando o “lockdown”, ou seja, a suspensão total de atividades não essenciais em 33 municípios, incluindo Guaraí. A medida de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) foi determinada em decorrência do aumento do número de internações e vigorará entre 16 e 23 de maio, podendo ser inclusive prorrogada.
Como consequência, passa a ser vedada a circulação de pessoas nos referidos municípios, a partir das 18h do dia 16/05, salvo se o deslocamento for realizado com o objetivo de ir até hospitais, supermercados, farmácias e estabelecimentos cuja as atividades se enquadrem como essenciais. Qualquer atividade que não seja considerada essencial ficará suspensa durante a vigência do decreto.
Para garantir a eficácia do decreto, o Governo do Estado determinou que todas as forças de segurança, incluindo Polícia Militar (PM), Bombeiros, Agentes de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e Polícia Civil atuem de maneira permanente durante ações de fiscalização, realizadas em conjunto com os municípios, por meio das vigilâncias sanitárias.
Vale destacar que segundo o boletim mais recente da Secretaria Estadual de Saúde (SES/TO), o Tocantins contabiliza até esta sexta-feira 1.179 casos confirmados de Covid-19, sendo que 964 pacientes estão em isolamento domiciliar ou hospitalar, 191 já se recuperaram dos sintomas e outros 82, incluindo residentes e moradores de outros estados, encontram-se internados.
Em nota enviada a imprensa, o Governo do Estado explicou que a decisão de adotar o “lockdown” nestas 33 cidades, a maioria situadas na região Norte do Tocantins, teria sido tomada durante uma reunião por videoconferência do comitê estadual de para a Prevenção da Covid-19, que reúne representantes de diversas entidades públicas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Lista dos 33 municípios afetados pelo “lockdown” no Tocantins
Aguiarnópolis
Ananás
Angico
Aragominas
Araguaína
Araguatins
Augustinópolis
Axixá do Tocantins
Buriti do Tocantins
Cachoeirinha
Cariri do Tocantins
Carrasco Bonito
Colinas do Tocantins
Darcinópolis
Esperantina
Guaraí
Itaguatins
Luzinópolis
Maurilândia do Tocantins
Nazaré
Nova Olinda
Palmeiras do Tocantins
Praia Norte
Riachinho
Sampaio
Santa Terezinha do Tocantins
São Bento do Tocantins
São Miguel do Tocantins
São Sebastião do Tocantins
Sítio Novo do Tocantins;
Tocantinópolis
Wanderlândia
Xambioá
Obs.: Caseara e Couto Magalhães foram inseridas no decreto, republicado no dia (16/05).
Alguns dos serviços considerados essenciais no Tocantins:
- Assistência Social às pessoas carentes;
- Segurança pública e privada;
- Transporte de passageiros;
- Telecomunicações e internet;
- Serviços funerários;
- Vigilância Sanitária
- Venda de defensivos químicos;
- Inspeção de alimentos, animais ou vegetais;
- Serviços bancários;
- Correios;
- Serviços de transporte;
- Fiscalização ambiental;
- Comércio de combustíveis e gás de cozinha;
- Seguradoras;
- Cuidados com animais em cativeiro;
- Serviços veterinários;
- Perícias médicas;
- Fiscalização do trabalho;
- Pesquisas relacionadas à Covid-19;
- Serviços da área jurídica;
- Casas Lotéricas;
- Autopeças;
- Borracharias;
- Oficinas Mecânicas;
- Locação de veículos;
- Atividades de construção civil;
- Serviços de comunicação;
- Serviços relacionados à assistência em saúde, incluindo hospitais, farmácias e postos de saúde;
- Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
- Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção.