Uma colisão frontal entre uma carreta e um veículo de passeio causou a morte de uma pessoa na tarde deste domingo de Páscoa, 20 de abril, por volta das 15h30. O sinistro de trânsito foi registrado na rodovia TO-336, próximo da comunidade Matinha, entre Guaraí e Colméia, gerando a interdição total no trecho, que liga Guaraí até a cidade de Couto Magalhães, na divisa com o Pará.
Conforme apurado, condutor do carro, Romário Alves Cintra, de 34 anos, que seria de Miranorte e estava vindo de Goianorte, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local. As causas do sinistro de trânsito serão apuradas pelas autoridades competentes, lembrando que a pista estava molhada e chovia no momento. Além disso o trecho possui muitas curvas, subidas e descidas.
Equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Perícia da Polícia Científica e do Instituto Médico Legal (IML) foram acionadas para prestar apoio. Até o fechamento deste conteúdo a pista continuava interditada e não havia previsão de liberação. Vale destacar que a carreta, que ficou atravessada na pista, estaria carregada com amônia, produto tóxico, altamente corrosivo, além de inflamável.
Números de uma guerra
Em 2024, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), 7.310 sinistros de trânsito foram registrados no Tocantins, sendo que 70% deles envolveram pessoas do sexo masculino e 30% do sexo feminino. No total, 627 pessoas perderam a vida em ocorrências deste tipo durante o período, 117 a mais que as 510 mortes do ano anterior, um aumento de 18,6%.
“Sinistro” e não “acidente”
O termo “sinistro”, que vem sendo utilizado pelo Guaraí Notícias, é o mesmo descrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mais precisamente na Norma Brasileira (NBR) Nº 10697 de 2020, além de figurar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele abrange todas as ocorrências geradoras de dano material, lesão ou morte no trânsito, substituindo a expressão “acidente”.