Uma carga com trilhos de linha férrea foi recuperada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Guaraí no fim da tarde desta última segunda-feira, 30 de junho. O condutor da carreta que transportada os itens, de 64 anos, foi detido e vai responder por receptação. Ele disse que não sabia da origem dos materiais.
A PRF informou que identificou a origem ilícita dos trilhos de linha férrea após os agentes que realizavam a abordagem identificarem marcações que coincidiam com as descritas em um Boletim de Ocorrência (BO) relacionado ao furto de 87 barras do mesmo tipo de material. O caso foi registrado na Polícia Civil local.
O furto de trilhos de linha férrea é um crime comum no Brasil. O material tem alto valor e é vendido como sucata ou reutilizado. Quadrilhas especializadas atuam, geralmente, em regiões isoladas, alimentando um mercado ilegal que compromete a infraestrutura e configura crime contra o patrimônio público.
Diferença: furto x roubo
O furto, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro (CPB), ocorre quando alguém subtrai algo sem o uso de violência ou grave ameaça, com pena de 1 a 4 anos de reclusão. Já o roubo, descrito no artigo 157 do CPB, envolve violência ou grave ameaça contra a vítima, com pena que varia de 4 a 10 anos de reclusão.
Em Guaraí não passa
Reconhecida por sua atuação contra crimes diversos, a PRF de Guaraí já realizou inúmeras prisões de foragidos e apreensões de produtos falsificados ou sem documentação fiscal. Outra especialidade da unidade são as recuperações de veículos com registro de furto ou roubo, além das apreensões de drogas.