Na manhã desta terça-feira, 05 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu dois mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia contra a mesma pessoa, um caminhoneiro de 46 anos, abordado durante fiscalização de rotina em Guaraí. Os mandados eram da Justiça do Distrito Federal (DF).

 

Segundo informado, o caminhoneiro foi parado para averiguação de equipamentos de uso obrigatório, além da conferência de documentação, porém consultas internas confirmaram que ele possuía um mandado com validade até 15 de janeiro de 2027 e outro que venceria no dia 12 de dezembro deste ano.

 

Em cumprimento as determinações exaradas pela 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia (DF), o indivíduo foi encaminhado para a Central de Flagrantes da Delegacia de Polícia Civil local para os procedimentos legais cabíveis, lembrando que a liberação ocorre mediante o pagamento do débito.

 

O que diz a lei

 

A legislação brasileira (artigo 528 do Código de Processo Civil) permite que, após um mês de atraso no pagamento da pensão alimentícia, o representante legal requeira a prisão civil do devedor, que pode ser o pai ou a mãe. A medida é coercitiva e excepcional, voltada a garantir o pagamento, e não punição criminal.