Entrou em pauta nesta última semana de sessões da Câmara de Vereadores de Guaraí, realizada entre os dias 05 e 09/03, um pedido de análise de várias prestações de contas consolidadas do município, elaboradas entre os anos de 1989 e 2014. O pedido atende uma solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que encaminhou relatórios e pareceres prévios.

 

Algumas prestações de conta dentro deste período, conforme indicam os próprios arquivos no site do TCE/TO, já foram julgadas em anos anteriores, mas a maioria dos processos ainda depende de análise final, que só pode ser conferida pela Câmara de Vereadores. Os processos tramitam agora nas comissões legislativas e a votação ainda não tem prazo para acontecer.

 

Chama atenção o fato de que, no caso das prestações de contas mais antigas, especialmente as anteriores ao ano 2000, são apresentados apenas o parecer pela aprovação ou rejeição, sem anexos e explicações mais detalhadas. No caso específico das prestação de contas relativa aos anos de 1989 e 1990, por exemplo, o parecer prévio possui apenas uma página e nada mais.

 

Compete ao TCE/TO, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos Municípios e de suas entidades das administrações direta e indireta. Apesar de seu amplo poder de controle externo, o órgão não possui função punitiva, cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo a decisão de rejeitar ou aprovar as contas públicas.

 

Caso alguma das contas consolidadas sejam reprovadas, o gestor da época e seus respectivos secretários podem responder pelos crimes de improbidade administrativa e dano ao erário público, que preveem penas que variam desde multa até a cassação dos direitos políticos, além é claro da devolução dos recursos que por ventura tiverem sido desviados ou mal aplicados.