A Câmara de Vereadores derrubou o veto que tentava impedir a aprovação de um projeto que prevê a alteração do sentido de fluxo na Avenida JK, umas das vias mais movimentadas de Guaraí. A matéria, de autoria do vereador Enival Peres (PSD), havia sido aprovada no mês passado, mas o texto acabou sendo recusado pela prefeita Lires Ferneda (PSDB), retornando para análise da casa.

 

Em sua justificativa para solicitar a derrubada do projeto, a Prefeitura de Guaraí alegou indisponibilidade de recursos para imediata implementação da mudança, que exige inclusive uma campanha educativa, a fim de orientar os condutores que trafegam pelo trecho. Outra alegação é de que o projeto não possuía critérios técnicos e também não previa a fonte de recursos para sua aplicação.

 

Vale lembrar que o município realizará no próximo dia 12 de abril, na própria Câmara de Vereadores, uma audiência pública com o objetivo de debater o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, que entre diversos aspectos, promoverá um amplo debate sobre as questões que envolvem o trânsito da cidade, alteração do sentido de vias urbanas, sinalização, além de medidas educativas.

 

Foto: Divulgação

 

De autoria do vereador Enival Peres, o projeto havia sido vetado pela Prefeitura de Guaraí, retornando para análise da Casa de Leis, que decidiu derrubar o veto e manter a aprovação.

 

Apesar dos argumentos expostos pelo Poder Executivo, o veto ao projeto não foi derrubado e a matéria, aprovada por unanimidade de votos em março, acabou sendo mantida, desta vez por oito votos á favor, duas abstenções, uma do vereador Donizeth Medeiros (PODEMOS) e outra da vereadora Fátima Coelho (PSC), além de um voto contrário do vereador Mikéias Feitosa (PR).

 

Conforme o texto aprovado em definitivo, o município deve arcar com as despesas relativas a mudança do sentido da via, que seguirá o fluxo contrário ao da Avenida Tocantins, além da devida sinalização, bem como do trabalho de orientação, que poderá ser realizado em conjunto com órgãos competentes. A lei deve entrar em vigor 45 dias após sua publicação em diário oficial.