Publicado no fim de janeiro, o Decreto Municipal Nº 1.440 regulamenta o calendário fiscal do município de Guaraí para o ano de 2020. O documento define os principais prazos para pagamento de tributos municipais, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), que, segundo a norma, pode ser quitado em até 4 vezes, com um desconto de 20%, se solicitado a partir de maio.

 

Além da possibilidade de parcelamento do IPTU com desconto, os contribuintes também podem optar pelo pagamento integral do tributo até o dia 30 de agosto, onde também é possível garantir abatimentos, sendo 20% para quitação dentro do prazo, percentual automático + 16% para quem possui muro e calçada edificados, benefício que deve ser requisitado junto à Coletoria do Município.

 

Ainda existe a opção de parcelamento em até 4 vezes do IPTU 2020 (sem desconto), desde que solicitado até 1º de agosto. Neste acaso, haverá inclusão da correção monetária e multa de 10%, além de juros. Débitos anteriores a 2020 também podem ser parcelados, neste caso em até 6 vezes, onde também haverá inclusão de correção monetária, multa e juros proporcionais ao valor devido.

 

Vale destacar que a guia para pagamento do IPTU e de outros tributos municipais poderá ser retirada no atendimento da Coletoria Municipal da Prefeitura de Guaraí, que atualmente se localiza no prédio do antigo Fórum do município - Avenida Bernardo Sayão, Setor Aeroporto. O atendimento no local é efetivado de segunda a sexta-feira das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.

 

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