A partir desta terça-feira (07/04), cerca de 20 milhões de trabalhadores autônomos, que não estejam inscritos em programas sociais federais como o Bolsa Família, já podem se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br para pleitear o recebimento do auxílio emergencial (coronavoucher) de R$ 600,00 a R$ 1.200,00. O cadastro também pode ser feito por meio de um aplicativo (App).

 

Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício por meio das casas lotéricas. Ao analisar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no site ou no App, o próprio sistema verificará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei que regulamenta o auxílio, pago durante um período de até três meses, entre abril e junho. A expectativa é que sejam investidos R$ 98,2 bilhões.

 

O Governo Federal ainda disponibiliza o telefone 111 da Caixa Econômica para tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e das 10h e 16h aos finais de semana e feriados. Quem estava no Cadastro Único (CadÚnico) até 20/03 e atende as regras do programa, receberá sem precisar se cadastrar no App ou no site recém-criado.

 

Link do App Caixa Auxílio Emergencial para celulares com sistema operacional Android.

Link do App Caixa Auxílio Emergencial para celulares com sistema operacional IoS.

 

E para quem tem o Bolsa Família?

 

Quem recebe o Bolsa Família não precisa baixar o App e nem se cadastrar em qualquer site. Neste caso os beneficiários vão receber o auxílio emergencial na data em que os pagamentos normalmente costumam ser feitos, entre os dias 16 e 30 de cada mês. Vale lembrar que não haverá acumulo de benefícios, apenas o de maior valor será pago durante o período de vigência da medida.

 

 

Requisitos para quem tem direito ao “coronavoucher”:

 

- Pessoas com mais de 18 anos;

- Que não tenham emprego formal (com Carteira de Trabalho assinada);

- Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Possuir renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

 

O beneficiário deve cumprir ainda pelo menos um dos seguintes requisitos:

 

- Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI)

- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.