Dos(as) 10 candidatos(as) homologados(as) para a 2ª de três etapas do processo que vai definir novos diretores em 9 escolas municipais de Guaraí, somente quatro foram aprovados(as) na prova de conhecimentos. O resultado foi divulgado na noite desta terça-feira, 08 e abril. A eleição, etapa final deste processo, acontece dia 30 de abril, das 7h às 17h. O mandato é de quatro anos.

 

Havia uma expectativa de concorrência em pelo menos duas das 9 unidades de ensino, porém como alguns dos postulantes nesta etapa eliminatória não conseguiram nota mínima, as candidaturas que seguem no processo serão em chapa única. Ressalta-se que a nomeação das unidades sem candidatos deve respeitar critérios técnicos e de mérito, conforme define a legislação vigente.

 

Aprovados na 2ª etapa do processo

 

Fernanda da Silva Queiroz

Centro Municipal de Educação Infantil Aquarela

Nota na prova: 76

 

Heby Valença Brito Brasil

Centro Municipal Professora Áurea Gonçalves Moreira Macedo

Nota na prova: 86

 

Marlene Gonçalves Romão

Escola Municipal Integrada Leôncio de Sousa Miranda

Nota na prova: 88

 

Sandreane Pereira de Oliveira Rodrigues

Escola Municipal JK

Nota na prova: 100

 

Unidades sem candidatos

 

Escola Municipal Professora Maria do Socorro Coelho Silva

Escola Municipal Luís de Camões

Escola Municipal Núcleo São Miguel (Canto da Vazante)

Escola Municipal Núcleo Euclides da Cunha (Beira do Rio)

Escola Municipal Sossego da Mamãe

 

Obs.: A média para garantir aprovação nesta 2ª etapa era 70; devido erro de digitação, uma candidata com nota inferior a este limite foi considerada “aprovada”, porém o registro será corrigido em retificação do resultado.

 

Processo é democrático

 

Instituída em 2011, a eleição para diretores de escolas municipais de Guaraí é um processo democrático, que estimula a participação da comunidade escolar, assim como previsto na Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB). A eleição segue na contramão das “indicações político/partidárias” e privilegia o mérito. O último processo foi realizado em 2023 e o mandato na época era de dois anos.

 

Quem pode votar dia 30

 

Podem votar no pleito profissionais que atuam nas escolas, com exceção dos estagiários e licenciados, alunos matriculados com idade igual ou superior a 16 anos, pais de alunos menores de 16 anos ou responsáveis, lembrando que será exigida a apresentação de documento de identificação original com foto. Apesar das chapas únicas, apenas quem receber maioria dos votos válidos será eleito.