A Defensoria Pública do Tocantins (DPE/TO) desistiu de tentar negociar amigavelmente a redução da tarifa de esgoto no Tocantins e optou por ajuizar uma ação civil pública condenatória, exigindo que a concessionária BRK Ambiental cumpra a Lei Estadual Nº 3.262, sancionada em agosto deste ano, que assegura a cobrança do teto máximo de até 50% pelos serviços referentes à coleta de esgoto nos municípios onde a empresa possui concessão.
Atualmente a taxa embutida no serviço representa 80% do valor pago no consumo de água, valor que há muito tempo vem sendo considerado abusivo. A ação foi protocolada pelo defensor público Edivan de Carvalho Miranda, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Tocantins (NUDECON/DPE-TO). A demanda judicial, solicitada em regime de urgência, abrange todos os 47 municípios do Estado atendidos pela BRK Ambiental.
No pedido à Justiça, Miranda explica que uma recomendação foi expedida à BRK Ambiental, no fim de setembro deste ano, para que a empresa atendesse a norma prevista em lei, relativa ao valor máximo da tarifa de esgotamento sanitário. Contudo, o defensor explica que a judicialização do caso foi necessária pois, conforme a ação, não houve resposta formal da empresa, tampouco houve atendimento à recomendação, mesmo com diversas tentativas de negociações sendo propostas.
Vale destacar que os serviços da BRK Ambiental são disciplinados pela Lei Estadual Nº 1.017/1998. A resolução 101/2014, da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), prevê que a tarifa de esgotamento sanitário corresponda a 80% do valor faturado para os serviços de abastecimento de água. No entanto, a referida prestação de serviços foi alterada em agosto deste ano por meio da Lei Estadual Nº 3.262/2017, assegurando que esta mesma tarifa não ultrapasse 50% do valor cobrado na conta de água.
O que diz a BRK Ambiental:
Por meio de sua assessoria, a BRK Ambiental informou que ainda não foi notificada a respeito da ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) e reitera que a cobrança da tarifa de esgoto no Estado segue a estrutura tarifária estabelecida pela agência reguladora, no caso, aquela já definida pela Agência Tocantinense de Regulação (ATR).
Municípios atendidos pela BRK Ambiental:
1. Aguiarnópolis
2. Aliança do Tocantins
3. Almas
4. Alvorada
5. Araguaçu
6. Araguaína
7. Araguanã
8. Arapoema
9. Arraias
10. Augustinópolis
11. Babaçulândia
12. Barrolândia
13. Buriti do Tocantins
14. Campos Lindos
15. Carrasco Bonito
16. Colinas do Tocantins
17. Colméia
18. Combinado
19. Cristalândia
20. Dianópolis
21. Figueirópolis
22. Filadélfia
23. Formoso do Araguaia
24. Goiatins
25. Guaraí
26. Gurupi
27. Lagoa da Confusão
28. Lavandeira
29. Miracema do Tocantins
30. Miranorte
31. Natividade
32. Nazaré
33. Nova Olinda
34. Palmas
35. Palmeiras do Tocantins
36. Palmeirópolis
37. Paraíso do Tocantins
38. Paranã
39. Peixe
40. Porto Nacional
41. Rio Sono
42. São Miguel do Tocantins
43. São Sebastião do Tocantins
44. Taguatinga
45. Tocantinópolis
46. Wanderlândia
47. Xambioá