A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, sobretudo, pela Lei Complementar nº 214/2025, marca um dos movimentos mais profundos de reorganização do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. A proposta central é conhecida: substituir PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos sobre o consumo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, formando assim, o chamado IVA dual.
A narrativa predominante é a da simplificação. Contudo, para pequenas e médias empresas, a transição que se inicia agora em 2026 não deve ser encarada apenas como uma mudança de nomenclatura, trata-se de uma alteração estrutural que exige preparo técnico e visão estratégica.
O presente ano funcionará como um período de adaptação, as empresas passarão a destacar nas notas fiscais alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Ainda assim, o desafio não é meramente financeiro, será necessário revisar sistemas de emissão de documentos fiscais, adequar parametrizações contábeis e treinar equipes internas para lidar com a nova lógica de apuração.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a reforma introduz uma possibilidade que merece análise criteriosa, a escolha semestral entre manter a apuração do IBS e da CBS dentro do regime unificado ou optar pelo recolhimento “por fora”, com possibilidade de creditamento mais amplo. Essa decisão pode alterar significativamente a dinâmica comercial da empresa, especialmente quando inserida em cadeias produtivas que valorizam o aproveitamento de créditos tributários.
Já as empresas enquadradas no Lucro Real ou no Lucro Presumido enfrentarão mudanças mais imediatas, o novo modelo amplia o conceito de crédito financeiro, eliminando distorções cumulativas e permitindo a compensação de tributos pagos ao longo da cadeia. Contudo, exige maior controle e organização das informações fiscais, pois o correto aproveitamento dos créditos passa a ser elemento central da eficiência tributária.
É preciso compreender que a reforma busca neutralidade tributária, mas neutralidade não significa ausência de impacto individual, cada empresa reagirá de forma distinta ao novo modelo, dependendo de seu setor, estrutura de custos e inserção no mercado.
Nesse cenário, a postura mais prudente não é a espera passiva, a transição exige análise prévia de contratos, revisão de políticas de precificação, avaliação do regime tributário mais adequado e acompanhamento atento das normas complementares que ainda serão editadas.
É aqui que entra a diferença, contar com um advogado tributarista especializado transforma esse período de mudança em uma vantagem estratégica, sua atuação técnica e preventiva permite que a empresa atravesse o período de transição com previsibilidade e segurança, reduzindo contingências e convertendo mudanças legislativas em vantagem competitiva.
A Reforma Tributária não é uma mudança simples de nomenclatura, é uma reengenharia profunda do sistema fiscal que exige preparação imediata. Para a pequena e média empresa, o caminho mais seguro não é tentar navegar sozinho nesse novo mar de regras e incertezas, mas contar com uma assistência especializada que transforme os obstáculos em oportunidades de sobrevivência e crescimento sustentável.
