Opinião

NÃO FURTARÁS: ENTRE A LEI DIVINA E A LEI DOS HOMENS

Foto de Maria Júlia Silva Neta (Maju)

O oitavo mandamento, “Não furtarás” (Êxodo 20:15), apresenta um significado que ultrapassa a simples proibição de subtrair bens materiais. Trata-se de um princípio que protege a dignidade, a paz e o fruto do trabalho de cada pessoa. Furtar não é apenas retirar um objeto; é, muitas vezes, interromper sonhos, gerar insegurança e provocar danos emocionais profundos.

 

A violência patrimonial, especialmente quando praticada com grave ameaça, produz efeitos que vão além da perda material. A abordagem armada, abrupta e intimidatória, pode desencadear estresse traumático, medo constante e sensação de vulnerabilidade. Não se trata apenas da subtração de um veículo ou de qualquer outro bem, mas da violação do direito de ir e vir, do acesso ao trabalho, à educação e da tranquilidade cotidiana.

 

Sob a perspectiva jurídica, a legislação brasileira tipifica tais condutas como crime, sujeitando o autor às sanções previstas no Código Penal. Importa mencionar, ainda que de forma resumida, o artigo 115 do Código Penal, que dispõe sobre a redução do prazo prescricional quando o agente era menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. Tal dispositivo evidencia que o ordenamento jurídico observa circunstâncias pessoais do agente, mas não afasta a responsabilização pelo ato praticado.

 

A legislação brasileira tipifica essas condutas como crime e prevê sanções proporcionais à gravidade do ato. O Código Penal, inclusive, no artigo 115, estabelece que os prazos prescricionais são reduzidos quando o agente era menor de 21 anos à época do fato ou maior de 70 anos na data da sentença, demonstrando que o ordenamento considera circunstâncias pessoais sem afastar a responsabilização.

 

Do ponto de vista bíblico, a violação do mandamento “Não furtarás” (Êxodo 20:15) não constitui apenas uma ofensa ao próximo, mas também uma afronta ao próprio Deus. As Escrituras ensinam que todo pecado cometido contra o semelhante atinge, em essência, o Criador, que é justo e santo.

 

Quando alguém pratica o mal contra o próximo, atinge não apenas bens materiais, mas a dignidade, a paz e a integridade da pessoa. A Palavra de Deus reforça esse princípio ao afirmar: “Quem oprime o pobre insulta aquele que o criou” (Provérbios 14:31). De igual modo, Jesus ensina que o que se faz ao próximo é, em última instância, feito a Ele: “Em verdade vos digo que, sempre que o fizestes a um destes meus pequeninos irmãos, a mim o fizestes” (Mateus 25:40).

 

Assim, a prática do mal não se limita às consequências sociais ou legais; ela possui também implicações espirituais. A Bíblia adverte que “de Deus não se zomba; pois aquilo que o homem semear, isso também ceifará” (Gálatas 6:7). Portanto, a transgressão do mandamento não afeta apenas a ordem humana, mas compromete a relação espiritual com Deus, trazendo consequências que ultrapassam o âmbito material e alcançam a dimensão da alma.

 

A Escritura afirma: “Grandes coisas fez o Senhor por nós, por isso estamos alegres” (Salmos 126:3), lembrando que, mesmo diante da violência, a fé sustenta a esperança e a gratidão pelo livramento. Ao mesmo tempo, a Palavra também ensina sobre arrependimento e transformação: “O que furtava não furte mais; antes trabalhe, fazendo com as próprias mãos o que é bom” (Efésios 4:28).

 

Diante de episódios de violência, a sociedade é chamada a refletir sobre valores, responsabilidade e justiça. A dor das vítimas é real e merece amparo do Estado e solidariedade coletiva. Contudo, permanece igualmente a convicção de que a justiça deve prevalecer e que há possibilidade de arrependimento e mudança de conduta.

 

Entre a lei divina e a lei dos homens, permanece um princípio essencial: o respeito ao que é do outro é fundamento da convivência social e da paz.

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